O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “g” do
art. 14 do Estatuto,
RESOLVE:
Art. 1.º: Delegar a atribuição para assuntos referentes aos
Núcleos do IHGES no interior do Estado, de que trata o art. 15
do Regimento, a um Assessor de Relacionamento e Interiorização.
Art. 2.º: As funções a serem exercidas pelo Assessor de
Relacionamento e Interiorização são as seguintes:
a)
Contactar, em nome do Presidente, os Núcleos Regionais
instalados;
b)
Propor a instalação de Núcleos Regionais do IHGES nos
municípios que tenham condição material e técnica para tal;
c)
Fazer levantamentos visando à aferição da referida
capacidade material e técnica;
d)
Proporcionar ao Presidente respaldo operacional na
instalação dos Núcleos Regionais;
e)
Assessorar o Presidente na proposição de atividades
conjuntas do IHGES com os Núcleos Regionais;
f)
Proporcionar ao Presidente respaldo operacional na
implementação de atividades conjuntas com os Núcleos Regionais.
Art. 3.º: O Assessor de Relacionamento e Interiorização será
nomeado por Portaria da Presidência, devendo recair a nomeação
sobre associado do IHGES.
Vitória, 08 de julho de 2008