Resolução n.º 01/2009

 

 

O Presidente do IHGES, na forma da letra g do art. 14 do Estatuto, tendo em vista o que dispõe o § 2.º do art. 11 do mesmo diploma, e na forma de deliberação da Diretoria:

 

 CONSIDERANDO o papel institucional do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo como catalisador da produção cultural no e sobre o Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade permanente de incrementar estudos na área de atuação do IHGES;

CONSIDERANDO estar ressurgindo atualmente o interesse no estudo da Genealogia e da Heráldica como ciências auxiliares da História;

RESOLVE:

1) Criar no Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo uma Seção dedicada aos estudos da Genealogia e da Heráldica;

2) Denominar esta Seção do IHGES de Colégio Espírito-santense de Genealogia e Heráldica;

3) Determinar que o Colégio Espírito-santense de Genealogia e Heráldica será dirigido por um dos diretores do IHGES, indicado pelo Presidente;

4) Admitir ao funcionamento regular do Colégio Espírito-santense de Genealogia e Heráldica associados e não associados do IHGES;

5) Disponibilizar ao Colégio Espírito-santense de Genealogia e Heráldica as instalações do IHGES para reuniões e eventos, mediante comunicação prévia à Diretoria;

6) Abrir espaço ao Colégio Espírito-santense de Genealogia e Heráldica nos meios de comunicação social do IHGES, para divulgação de suas atividades;

7) Admitir propostas de publicações de não associados, nas áreas de Genealogia e Heráldica, não necessariamente sobre o Espírito Santo, a serem submetidas ao Conselho Editorial na forma da regulamentação própria, para publicação na Revista do IHGES e na série "Genealogia Capixaba";

A Secretaria que adote as providências cabíveis para cumprimento da presente.

                                                              

                                                                     Vitória, 30 de março de 2009

 

 
     

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