O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, letra
“g” do Estatuto, e na forma de deliberação da Diretoria,
RESOLVE:
Art. 1.º: A divulgação
oficial dos atos do IHGES a seus associados e público externo se
fará por meio da Revista, de Boletim Informativo e do sítio da
instituição na Internet.
Art. 2.º A
Revista é o órgão oficial de divulgação das atividades da Casa e
dos trabalhos de seus associados (art. 1.º, parágrafo único,
alínea “b” do Estatuto) e será publicada na forma do art. 17 do
Regimento Interno.
Parágrafo único:
a publicação de trabalhos de associados ou público externo na
Revista dependerá de prévia aprovação pelo Conselho Editorial,
na forma preconizada em Resolução da Diretoria.
Art. 3.º: O
Boletim Informativo destina-se à divulgação mais ágil das
atividades a serem desenvolvidas, do resultado dessas
atividades, notícias, avisos, relatórios parciais, atos da
Diretoria, efemérides e eventualmente trabalhos de cunho
científico ou literário de pequena extensão.
§ 1.º: a
publicação de textos no Boletim Informativo ficará a critério do
Editor, ouvido previamente o Presidente e, se necessário, a
Diretoria.
§ 2.º: o Boletim
Informativo estará sob a responsabilidade de jornalista com
registro no respectivo órgão de classe.
§ 3.º: o Boletim
Informativo será distribuído gratuitamente aos associados,
podendo eventualmente ser vendido em pontos de venda aprovados
pela Diretoria.
§ 4.º o Boletim
Informativo poderá veicular logotipo, marca ou mensagem de
patrocinador, financiador ou benfeitor, previamente aprovados
pela Diretoria, vedada em todo caso propaganda política,
religiosa ou de organizações cujos interesses não sejam
compatíveis com a finalidade do IHGES, assim declarados pela
Diretoria ou pela Assembléia Geral.
Art. 4.º a
veiculação de conteúdo no sítio do IHGES na Internet ficará a
cargo do Secretário, após prévia autorização do Presidente e, se
for o caso, “ad referendum” da Diretoria.
§ 1.º: o
responsável técnico pelo sítio poderá ser pessoa externa ao
quadro de associados do IHGES.
§ 2.º: o sítio
do IHGES na Internet poderá ostentar banners e mensagens de
patrocinadores, financiadores ou benfeitores, atendidas as
condições do § 4.º do art. 3.º.
Vitória, 08 de julho de 2008