Resolução n.º 04/2008

 

 

O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, letra “g” do Estatuto, e na forma de deliberação da Diretoria,

 

RESOLVE:

Art. 1.º: A divulgação oficial dos atos do IHGES a seus associados e público externo se fará por meio da Revista, de Boletim Informativo e do sítio da instituição na Internet.

Art. 2.º A Revista é o órgão oficial de divulgação das atividades da Casa e dos trabalhos de seus associados (art. 1.º, parágrafo único, alínea “b” do Estatuto) e será publicada na forma do art. 17 do Regimento Interno.

Parágrafo único: a publicação de trabalhos de associados ou público externo na Revista dependerá de prévia aprovação pelo Conselho Editorial, na forma preconizada em Resolução da Diretoria.

Art. 3.º: O Boletim Informativo destina-se à divulgação mais ágil das atividades a serem desenvolvidas, do resultado dessas atividades, notícias, avisos, relatórios parciais, atos da Diretoria, efemérides e eventualmente trabalhos de cunho científico ou literário de pequena extensão.

§ 1.º: a publicação de textos no Boletim Informativo ficará a critério do Editor, ouvido previamente o Presidente e, se necessário, a Diretoria.

§ 2.º: o Boletim Informativo estará sob a responsabilidade de jornalista com registro no respectivo órgão de classe.

§ 3.º: o Boletim Informativo será distribuído gratuitamente aos associados, podendo eventualmente ser vendido em pontos de venda aprovados pela Diretoria.

§ 4.º o Boletim Informativo poderá veicular logotipo, marca ou mensagem de patrocinador, financiador ou benfeitor, previamente aprovados pela Diretoria, vedada em todo caso propaganda política, religiosa ou de organizações cujos interesses não sejam compatíveis com a finalidade do IHGES, assim declarados pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.

Art. 4.º  a veiculação de conteúdo no sítio do IHGES na Internet ficará a cargo do Secretário, após prévia autorização do Presidente e, se for o caso, “ad referendum” da Diretoria.

§ 1.º: o responsável técnico pelo sítio poderá ser pessoa externa ao quadro de associados do IHGES.

§ 2.º: o sítio do IHGES na Internet poderá ostentar banners e mensagens de patrocinadores, financiadores ou benfeitores, atendidas as condições do § 4.º do art. 3.º.

 

                                                                                  Vitória, 08 de julho de 2008

 
 

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