O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, letra
“g” do Estatuto, e na forma de deliberação da Diretoria,
RESOLVE:
Art. 1.º: Fica instituído um Conselho Consultivo para
assessoramento do Presidente e da própria Diretoria, no limite
das atribuições fixadas na presente Resolução.
Art. 2.º: O Conselho Consultivo será integrado por Conselheiros
nomeados pelo Presidente, ouvida a Diretoria, que funcionarão em
conjunto ou separadamente e atuarão cada qual na sua pasta
específica.
Art. 3.º: As pastas de atuação dos integrantes do Conselho
Consultivo são as de:
a)
História;
b)
Geografia;
c)
Ciência Política;
d)
Folclore;
e)
Urbanismo e Desenvolvimento Regional.
Art. 4.º: São funções dos integrantes do Conselho Consultivo:
a) propor
políticas e eventos culturais na sua área específica;
b) oferecer
respaldo consultivo na implementação de políticas culturais do
IHGES na sua área específica;
c) oferecer
respaldo operacional na realização de eventos culturais;
d)
facilitar o relacionamento do IHGES com entidades que
atuem na sua área específica.
Art. 5.º: Os integrantes do Conselho Consultivo poderão ou
não integrar o quadro de associados do IHGES.
Art. 6.º: Os integrantes do Conselho Consultivo não terão
quaisquer outras atribuições ou responsabilidades, nesta
condição, que não aquelas meramente consultivas fixadas nesta
Resolução.
Vitória, 08 de julho de 2008