Resolução n.º 05/2008

 

 

O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, letra “g” do Estatuto, e na forma de deliberação da Diretoria,

 

     RESOLVE:

Art. 1.º: Fica instituído um Conselho Consultivo para assessoramento do Presidente e da própria Diretoria, no limite das atribuições fixadas na presente Resolução.

Art. 2.º: O Conselho Consultivo será integrado por Conselheiros nomeados pelo Presidente, ouvida a Diretoria, que funcionarão em conjunto ou separadamente e atuarão cada qual na sua pasta específica.

Art. 3.º: As pastas de atuação dos integrantes do Conselho Consultivo são as de:

a)     História;

b)     Geografia;

c)      Ciência Política;

d)     Folclore;

e)     Urbanismo e Desenvolvimento Regional.

Art. 4.º: São funções dos integrantes do Conselho Consultivo:

a) propor políticas e eventos culturais na sua área específica;

b) oferecer respaldo consultivo na implementação de políticas culturais do IHGES na sua área específica;

c) oferecer respaldo operacional na realização de eventos culturais;

d)     facilitar o relacionamento do IHGES com entidades que atuem na sua área específica.

      Art. 5.º: Os integrantes do Conselho Consultivo poderão ou não integrar o quadro de associados do IHGES.

     Art. 6.º: Os integrantes do Conselho Consultivo não terão quaisquer outras atribuições ou responsabilidades, nesta condição, que não aquelas meramente consultivas fixadas nesta Resolução.

 

                                                                                  Vitória, 08 de julho de 2008

 
 

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