Capítulo
I
Da
denominação,
objeto, duração,
foro, sede
e ação
Artigo 1° -
Denomina-se Instituto Histórico
e Geográfico do
Espírito
Santo, neste ato
doravante identificado pela sigla IHGES,
a associação
sem
fins lucrativos,
de caráter cultural e científico, tendo por
escopo o estudo
da história,
geografia
e ciências
afins,
especialmente no
que
concerne ao Estado do Espírito Santo,
fundada em 12 de
junho
de 1916 com
prazo
indeterminado, foro na cidade de Vitória, Estado do Espírito
Santo, sede
na Avenida
República, nº 374, Edifício
Domingos
Martins, no Parque Moscoso, nessa cidade, CEP 29020-620, e ação
para todo o Estado do Espírito
Santo.
Parágrafo
Único
– para atingir seus fins o
IHGES:
a) manterá
arquivo,
biblioteca e
museu
especializados em
assuntos
capixabas, prioritariamente.
b) editará
Revista
para divulgação de suas atividades
e trabalhos dos
seus
associados.
c) promoverá
reuniões,
festividades,
cursos,
conferências,
congressos,
concursos e outras
atividades
sobre assuntos
de sua
especialidade
e afins.
d) patrocinará e
incentivará pesquisas científicas que
visem a incentivar
valores
de nossa terra
e seu
maior
conhecimento.
e) manterá
intercâmbio
com associações
congêneres
nacionais
ou estrangeiras e
com
Universidades que
mantenham cursos de
seu
interesse.