Capítulo
II
Dos
associados
Artigo 2° -
São
associados do IHGES, integrantes das categorias
abaixo, cuja
admissão se fará
com
a aprovação dos
seus
nomes em
Assembléia Geral:
a) os
efetivos,
em número
de até 500.
b) os
correspondentes,
honorários,
beneméritos, colaboradores e os
grandes conselheiros, em
número ilimitado.
§ 1° - Os
associados
efetivos serão
os eleitos em
Assembléia Geral,
depois de terem
seus
currículos
aprovados
pela diretoria,
e desde
que
morem no Estado.
§ 2° -
Serão correspondentes os que,
possuindo todas as condições para serem efetivos, não residirem no Estado.
§ 3° -
Serão
honorários
aqueles
eleitos nesta condição, dada a sua notória contribuição
para o desenvolvimento
das ciências humanas em geral.
§ 4° -
Serão
beneméritos os
que
tenham contribuído de maneira excepcional para o engrandecimento
cultural ou material do IHGES.
§ 5° -
Serão
colaboradores, com a denominação de AMIGOS
DO INSTITUTO, os
que,
não querendo participar
diretamente da
vida
do IHGES, desejem fazer
contribuição
anual que
venha a ser fixada
pela
diretoria em
benefício da
realização
das finalidades da associação.
§ 6º) -
Serão
Grandes
Conselheiros
os que,
definidos
como tal
pela Diretoria
do IHGES, preencherem condições que os tornem conselheiros
do Instituto
em
suas atividades
institucionais.
Artigo 3° -
Somente
os associados
efetivos
têm direito a
votar
e a serem votados nas assembléias gerais.
Artigo 4° - São
condições
indispensáveis
à admissão
como
associados:
1)
Para associado efetivo.
a)
ser o candidato maior
e residente no Espírito Santo.
b)
ter
o seu
nome
encaminhado por
associados
do IHGES acompanhado de
curriculum vitae a ser
aprovado pela
Diretoria e pela
Assembléia Geral.
2)
Para
os demais
associados:
ter o seu nome apresentado por
associados, em
proposta justificada,
para
ser aprovada pela Diretoria
e Assembléia
Geral.
Artigo 5° - O
associado
efetivo que
completar 25 anos
de atividade, poderá, a juízo da Assembléia
Geral, passar
à categoria de
Grande
Conselheiro,
isento
da anuidade, e
com
status
de Presidente de
Honra.
Artigo 6° -
São
deveres dos
associados
efetivos:
a)
observar
as disposições deste estatuto e pagar a anuidade que
for fixada anualmente pela Diretoria.
b)
comparecer
com assiduidade
às reuniões do IHGES e concorrer para seu engrandecimento.
c)
exercer
os cargos e
encargos
com que
forem distinguidos.
d) manter constante contato com a Secretaria do IHGES, atualizando
sempre
sua pasta
bibliográfica e cadastral.
Artigo 7º -
São deveres
dos demais
associados:
observar as disposições
deste Estatuto,
concorrer
para o engrandecimento do IHGES e
observar
o disposto na
letra
d, do artigo
supra.
Artigo 8° -
São direitos
dos associados de
qualquer
categoria:
a) propor a admissão de novos associados.
b) utilizar os diversos serviços disponíveis
no IHGES.
c) colaborar na Revista
do IHGES, que
lhe
será distribuída gratuitamente.
d) participar das atividades
da associação e
colaborar
na realização de
seus
objetivos sociais.
e) propor à apreciação da Diretoria,
trabalhos e
projetos
que possam interessar
à associação.
Parágrafo Único – Os associados
não respondem,
nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo
IHGES.
Artigo 9° - A demissão do
associado ocorrerá sempre a seu pedido e a exclusão
da associação ocorrerá
automaticamente com o falecimento
do associado
ou
por justa
causa, em caso de motivo grave, devendo ser aprovada por proposta da diretoria
submetida à assembléia geral, onde o assunto conste especificamente da
pauta
dos trabalhos.