ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO ESPÍRITO SANTO


 

Capítulo II

 

Dos associados

 

Artigo 2° - São associados do IHGES, integrantes das categorias abaixo, cuja admissão se fará com a aprovação dos seus nomes em Assembléia Geral:

a) os efetivos, em número de até 500.

b) os correspondentes, honorários, beneméritos, colaboradores e os grandes conselheiros, em número ilimitado.

§ 1° - Os associados efetivos serão os eleitos em Assembléia Geral, depois de terem seus currículos aprovados pela diretoria, e desde que morem no Estado.

§ 2° -  Serão correspondentes os que, possuindo todas as condições para serem efetivos, não residirem no Estado.

§ 3° - Serão honorários aqueles eleitos nesta condição, dada a sua notória contribuição para o desenvolvimento das ciências humanas em geral.

§ 4° - Serão beneméritos os que tenham contribuído de maneira excepcional para o engrandecimento cultural ou material do IHGES.

§ 5° - Serão colaboradores, com a denominação de AMIGOS DO INSTITUTO, os que, não querendo participar diretamente da vida do IHGES, desejem fazer contribuição anual que venha a ser fixada pela diretoria em benefício da realização das finalidades da associação.

§ 6º) - Serão Grandes Conselheiros os que, definidos como tal pela Diretoria do IHGES, preencherem condições que os tornem conselheiros do Instituto em suas atividades institucionais. 

 

Artigo 3° - Somente os associados efetivos têm direito a votar e a serem votados nas assembléias gerais.

 

            Artigo 4° - São condições indispensáveis à admissão como associados:

1) Para associado efetivo.

a) ser o candidato maior e residente no Espírito Santo.

b) ter o seu nome encaminhado por associados do IHGES acompanhado de curriculum vitae a ser aprovado pela Diretoria e pela Assembléia Geral

2) Para os demais associados: ter o seu nome apresentado por associados, em proposta justificada, para ser aprovada pela Diretoria e Assembléia Geral.

 

Artigo 5° - O associado efetivo que completar 25 anos de atividade, poderá, a juízo da Assembléia Geral, passar à categoria de Grande Conselheiro, isento da anuidade, e com status de Presidente de Honra.

 

Artigo 6° - São deveres dos associados efetivos:

a) observar as disposições deste estatuto e pagar a anuidade que for fixada anualmente pela Diretoria.

b) comparecer com assiduidade às reuniões do IHGES e concorrer para seu engrandecimento.

c) exercer os cargos e encargos com que forem distinguidos.

            d) manter constante contato com a Secretaria do IHGES, atualizando sempre sua pasta bibliográfica e cadastral.

 

            Artigo 7º - São deveres dos demais associados: observar as disposições deste Estatuto, concorrer para o engrandecimento do IHGES e observar o disposto na letra d, do artigo supra.

                       

            Artigo 8° - São direitos dos associados de qualquer categoria:    

            a) propor a admissão de novos associados.

            b) utilizar os diversos serviços disponíveis no IHGES.

            c) colaborar na Revista do IHGES, que lhe será distribuída gratuitamente.

            d) participar das atividades da associação e colaborar na realização de seus objetivos sociais.

            e) propor à apreciação da Diretoria, trabalhos e projetos que possam interessar à associação.

            Parágrafo Único – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo IHGES.

 

            Artigo 9° - A demissão do associado ocorrerá sempre a seu pedido e a exclusão da associação ocorrerá automaticamente com o falecimento do associado ou por justa causa, em caso de motivo grave, devendo ser aprovada por proposta da diretoria submetida à assembléia geral, onde o assunto conste especificamente da pauta dos trabalhos.

 

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