Capítulo IV
Da
Administração
do IHGES
Artigo 11 - O Instituto
será administrado por uma Diretoria composta
de 14 membros, a
saber:
01 – PRESIDENTE
02 – VICE-PRESIDENTE
03 – 2° VICE-PRESIDENTE
04 – 3° VICE-PRESIDENTE
05 – 4° VICE-PRESIDENTE
06 – SECRETÁRIO GERAL
07 – SECRETÁRIO ADJUNTO
08 – TESOUREIRO
09 – TESOUREIRO ADJUNTO
10 – ENCARREGADO DA BIBLIOTECA
11 – ENCARREGADO DO ARQUIVO
12 – ENCARREGADO DO MUSEU
13 – ORADOR
14 – VICE-ORADOR
§ 1° - Serão eleitos, pelo prazo de três anos, cinco diretores: o Presidente
e 4 Vice-Presidentes, que
nomearão os demais integrantes
da diretoria.
§ 2° - A Diretoria poderá ser
auxiliada por tantas comissões quantas se fizerem necessárias, as quais serão
designadas pelo
Presidente.
§ 3° - Vagando qualquer
cargo
da Diretoria, será
por
esta escolhido um
substituto
“ad-hoc” e “ad-referendum” da primeira Assembléia Geral
que se realizar.
§ 4° - Além da diretoria,
contará o IHGES com
um
Conselho Fiscal,
composto de três
membros titulares
e três
suplentes,
com mandato
de três
anos, eleitos na mesma
Assembléia
Geral Ordinária
em que
for eleita a Diretoria, tendo a responsabilidade de acompanhar
a vida
econômica
e financeira da
entidade, emitindo, anualmente, prévio parecer sobre as contas
da Diretoria
para
apreciação da Assembléia Geral.
Artigo 12 – As eleições
da Diretoria
serão realizadas
por
escrutínio
secreto, em
Assembléia Geral
que se realizará
trienalmente, no mês
de maio.
Artigo 13 – O regimento
interno
do IHGES disciplinará o processo eleitoral, desde
a votação
até
a posse dos escolhidos, que ocorrerá no dia
12 de junho dos
anos
da eleição.
Artigo 14 – Compete ao
Presidente do IHGES:
a) representar o IHGES em
juízo e fora
dele, por
si
ou por
mandatário,
devidamente
credenciado.
b) convocar, presidir, adiar as sessões do
IHGES, designando dia e hora para os eventos.
c) designar, ouvida a diretoria, os membros
das comissões criadas e associados para
substituírem “ad-hoc” os membros da diretoria que não tenham, no momento,
substitutos em
suas faltas
e impedimentos.
d) autorizar todos os pagamentos de despesas
efetuadas.
e) apresentar à Assembléia
Geral relatório
anual
de atividades do IHGES juntamente com
o balancete de Tesouraria.
f) designar, ouvida a Diretoria, os associados
que representarão o IHGES em congressos e
solenidades para
os quais tenha o IHGES sido convidado, ou para participar de encargos de interesse
do IHGES.
g) exercer a superior administração geral
do IHGES delegando atribuições que não sejam
vedadas por
estes
Estatutos.
h) resolver os casos omissos nestes Estatutos,
ouvida a Diretoria.
i) assinar, juntamente com o Tesoureiro, ou autorizar o referido diretor a fazê-lo,
individualmente,
cheques ou
quaisquer documentos referentes a transações
financeiras e bancárias,
inclusive
recebimento de verbas municipais,
estaduais, federais, autárquicas ou doações de qualquer natureza.
Artigo 15 - Compete aos Vice-Presidentes
substituírem o Presidente
e substituírem-se mutuamente em suas faltas e impedimentos, na ordem
decrescente, do 1º para o 4º.
Artigo 16 – Compete ao
Secretário Geral:
a) superintender todos
os serviços da
Secretaria
do IHGES.
b) organizar o inventário
patrimonial da associação.
c) manter atualizado cadastro
de associados e
suas
fichas bibliográficas.
d) receber, expedir e arquivar a correspondência
do IHGES.
e) secretariar as reuniões
do IHGES.
Artigo 17 – Compete ao
Secretário
Adjunto:
a) substituir o Secretário
Geral em
suas faltas
e impedimentos.
b) lavrar as atas de reuniões do IHGES.
Artigo 18 – Compete ao
Tesoureiro:
a) efetuar todos os pagamentos e recebimentos do IHGES previstos em seus programas
e orçamentos
ou
devidamente autorizados
pelo
Presidente,
b) abrir contas
bancárias e fazer
aplicações
financeiras em
comum acordo
com o Presidente.
c) assinar, juntamente com o Presidente,
cheques e outros
documentos
referentes
a transações
financeiras
e bancárias, inclusive para
recebimento de verbas federais, estaduais e municipais e de outras origens.
d) assinar individualmente
os recibos de
contribuição
dos associados e
promover
a sua arrecadação.
e) supervisionar a contabilidade
do IHGES a cargo de
um
profissional
devidamente
habilitado.
f) manter um livro caixa
para
lançamento de
todos
os pagamentos e recebimentos do
IHGES, do qual extrairá
balancete
mensal para apresentação à Diretoria,
juntamente com
os documentos de
caixa
respectivos.
Artigo 19 – Compete ao
Tesoureiro Adjunto:
a) substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
b) manter atualizada a escrituração contábil do IHGES.
Artigo 20 – Compete aos
Encarregado da Biblioteca, Arquivo
e Museu exercerem,
com
auxílio de
técnicos
habilitados, a administração dos respectivos órgãos
sob sua
gestão, e substituírem-se mutuamente na forma que for
estabelecida pelo
Presidente.
Artigo 21 – Compete ao Orador:
a) falar, sempre que necessário, em nome do IHGES.
b) recepcionar os novos
associados.
c) fazer, anualmente, o necrológio dos associados
falecidos no período
anterior.
Artigo 22 – Compete ao Vice-Orador
substituir o Orador
em suas
faltas e
impedimentos.