ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO ESPÍRITO SANTO


 

Capítulo IV

 

Da Administração do IHGES

 

            Artigo 11 - O Instituto será administrado por uma Diretoria composta de 14 membros, a saber:

            01 – PRESIDENTE

            02 – VICE-PRESIDENTE

            03 – 2° VICE-PRESIDENTE

            04 – 3° VICE-PRESIDENTE

            05 – 4° VICE-PRESIDENTE

            06 – SECRETÁRIO GERAL

            07 – SECRETÁRIO ADJUNTO

            08 – TESOUREIRO

            09 – TESOUREIRO ADJUNTO

            10 – ENCARREGADO DA BIBLIOTECA

            11 – ENCARREGADO DO ARQUIVO

            12 – ENCARREGADO DO MUSEU

            13 – ORADOR

            14 – VICE-ORADOR

            § 1° - Serão eleitos, pelo prazo de três anos, cinco diretores: o Presidente e 4 Vice-Presidentes, que nomearão os demais integrantes da diretoria.

            § 2° - A Diretoria poderá ser auxiliada por tantas comissões quantas se fizerem necessárias, as quais serão designadas pelo Presidente.

            § 3° - Vagando qualquer cargo da Diretoria, será por esta escolhido um substituto “ad-hoc” e “ad-referendum” da primeira Assembléia Geral que se realizar.

            § 4° - Além da diretoria, contará o IHGES com um Conselho Fiscal, composto de três membros titulares e três suplentes, com mandato de três anos, eleitos na mesma Assembléia Geral Ordinária em que for eleita a Diretoria, tendo a responsabilidade de acompanhar a vida econômica e financeira da entidade, emitindo, anualmente, prévio parecer sobre as contas da Diretoria para apreciação da Assembléia Geral.

 

            Artigo 12 – As eleições da Diretoria serão realizadas por escrutínio secreto, em Assembléia Geral que se realizará trienalmente, no mês de maio.

 

            Artigo 13 – O regimento interno do IHGES disciplinará o processo eleitoral, desde a votação até a posse dos escolhidos, que ocorrerá no dia 12 de junho dos anos da eleição.

 

            Artigo 14 – Compete ao Presidente do IHGES:

            a) representar o IHGES em juízo e fora dele, por si ou por mandatário, devidamente credenciado.

            b) convocar, presidir, adiar as sessões do IHGES, designando dia e hora para os eventos.

            c) designar, ouvida a diretoria, os membros das comissões criadas e associados para substituírem “ad-hoc” os membros  da diretoria que não tenham, no momento, substitutos em suas faltas e impedimentos.

            d) autorizar todos os pagamentos de despesas efetuadas.

            e) apresentar à Assembléia Geral  relatório anual de atividades do IHGES juntamente com o balancete de Tesouraria.

            f) designar, ouvida a Diretoria, os associados que representarão o IHGES em congressos e solenidades para os quais tenha o IHGES sido convidado, ou para participar de encargos de interesse do IHGES.

            g) exercer a superior administração geral do IHGES delegando atribuições que não sejam vedadas por estes Estatutos.

            h) resolver os casos omissos nestes Estatutos, ouvida a Diretoria.

            i) assinar, juntamente com o Tesoureiro, ou autorizar o referido diretor a fazê-lo, individualmente, cheques ou quaisquer documentos referentes a transações financeiras e bancárias, inclusive recebimento de verbas municipais, estaduais, federais, autárquicas ou doações de qualquer natureza.

 

            Artigo 15 - Compete aos Vice-Presidentes substituírem o Presidente e substituírem-se mutuamente em suas faltas e impedimentos, na ordem decrescente, do 1º para o 4º.

 

            Artigo 16 – Compete ao Secretário Geral:

            a) superintender todos os serviços da Secretaria do IHGES.

            b) organizar o inventário patrimonial da associação.

            c) manter atualizado cadastro de associados e suas fichas bibliográficas.

            d) receber, expedir e arquivar a correspondência do IHGES.

            e) secretariar as reuniões do IHGES.

 

            Artigo 17 – Compete ao Secretário Adjunto:

            a) substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos.

            b) lavrar as atas de reuniões do IHGES.

           

            Artigo 18 – Compete ao Tesoureiro:

            a) efetuar todos os pagamentos e recebimentos do IHGES previstos em seus programas e orçamentos ou devidamente autorizados pelo Presidente,

            b) abrir contas bancárias e fazer aplicações financeiras em comum acordo com o Presidente.

            c) assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos referentes a transações financeiras e bancárias, inclusive para recebimento de verbas federais, estaduais e municipais e de outras origens.

            d) assinar individualmente os recibos de contribuição dos associados e promover a sua arrecadação.

            e) supervisionar a contabilidade do IHGES a cargo de um profissional devidamente habilitado.

            f) manter um livro caixa para lançamento de todos os pagamentos e recebimentos do IHGES, do qual extrairá balancete mensal para apresentação à Diretoria, juntamente com os documentos de caixa respectivos.

 

            Artigo 19 – Compete ao Tesoureiro Adjunto:

            a) substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

            b) manter atualizada a escrituração contábil do IHGES.

           

            Artigo 20 – Compete aos Encarregado da Biblioteca, Arquivo e Museu exercerem, com auxílio de técnicos habilitados, a administração dos respectivos órgãos sob sua gestão, e substituírem-se mutuamente na forma que for estabelecida pelo Presidente.

 

            Artigo 21 – Compete ao Orador:

            a) falar, sempre que necessário, em nome do IHGES.

            b) recepcionar os novos associados.

            c) fazer, anualmente, o necrológio dos associados falecidos no período anterior.  

 

            Artigo 22 – Compete ao Vice-Orador substituir o Orador em suas faltas e impedimentos.

 

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