ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO ESPÍRITO SANTO


 

Capítulo V

 

Das Reuniões

 

 

            Artigo 23 - O IHGES reunir-se-á:

            1 - por sua diretoria, semanalmente, em dia e hora que vierem a ser fixados pelo Presidente.

            2 - sempre que se faça necessário, por convocação do Presidente, ou em Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto.

            Parágrafo Único - No Regimento Interno será prefixado o cerimonial a ser observado em cada reunião, naquilo que não se opuser ao disposto neste Estatuto.

 

 

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IHGES - VITÓRIA - ES

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