Capítulo VI
Das
Fontes de Recursos
Artigo 24 - Constituem
fontes de recursos do IHGES: as
contribuições
anuais e/ou
eventuais dos
associados;
doações legais,
heranças e
subvenções
oficiais; receita
resultante de
venda
da Revista, de
medalhas
e de outras publicações do próprio IHGES ou dos seus associados; alugueres e taxas
de ocupação de
suas
dependências;
imóveis
de sua
propriedade
ou que
vier a adquirir; outras
que
propiciem ao IHGES condições para a sua manutenção e sobrevivência.
§ 1º) - O patrimônio do IHGES é formado
pelos
imóveis e bens
de sua
propriedade.
§ 2º) - O balanço da associação
observará o exercício social em coincidência com
o ano
civil,
salvo se a
diretoria
dispuser diferentemente,
para
atender ao que
dispõe o § 3º, do artigo 10, em relação às contas da associação.
Artigo 25 - A receita
obtida pelo Instituto
será aplicada integralmente na consecução de seus
objetivos, sendo vedada remuneração, a qualquer
título, aos seus
associados.