ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO ESPÍRITO SANTO


 

Capítulo VI

 

Das Fontes de Recursos

 

            Artigo 24 - Constituem fontes de recursos do IHGES: as contribuições anuais e/ou eventuais dos associados; doações legais, heranças e subvenções oficiais; receita resultante de venda da Revista, de medalhas e de outras publicações do próprio IHGES ou dos seus associados; alugueres e taxas de ocupação de suas dependências; imóveis de sua propriedade ou que vier a adquirir; outras que propiciem ao IHGES condições para a sua manutenção e sobrevivência.

            § 1º) - O patrimônio do IHGES é formado pelos imóveis e bens de sua propriedade.

            § 2º) - O balanço da associação observará o exercício social em coincidência com o ano civil, salvo se a diretoria dispuser diferentemente, para atender ao que dispõe o § 3º, do artigo 10, em relação às contas da associação.

 

            Artigo 25 -  A receita obtida pelo Instituto será aplicada integralmente na consecução de seus objetivos, sendo vedada remuneração, a qualquer título, aos seus associados.

 

 

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