Capítulo VIII
Da
dissolução
do IHGES e destino de
seu
patrimônio
Artigo 27 - O IHGES poderá ser
dissolvido por
determinação
legal, ou
por proposta
firmada pela
totalidade
dos membros da
diretoria
ou por
50 associados, a
ser
aprovada em
Assembléia Geral
Extraordinária que deverá observar o mesmo quorum
exigido para a reforma destes
estatutos.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução
a própria
Assembléia
deliberará sobre o
destino
do patrimônio do IHGES, que será encaminhado, de preferência,
a instituições
congêneres
sediadas no Estado do Espírito Santo,
satisfeito,
preliminarmente, o passivo
da instituição.