ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO ESPÍRITO SANTO


 

Capítulo VIII

 

Da dissolução do IHGES e destino de seu patrimônio

 

            Artigo 27 -  O IHGES poderá ser dissolvido por determinação legal, ou por proposta firmada pela totalidade dos membros da diretoria ou por 50 associados, a ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária que deverá observar o mesmo quorum exigido para a reforma destes estatutos.           

            Parágrafo Único - Em caso de dissolução a própria Assembléia deliberará sobre o destino do patrimônio do IHGES, que será encaminhado, de preferência, a instituições congêneres sediadas no Estado do Espírito Santo, satisfeito, preliminarmente, o passivo da instituição.

 

 

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