ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO ESPÍRITO SANTO


 

Capítulo IX

 

Dos órgãos auxiliares

 

            Artigo 28 - Para a fiel execução de seus fins o IHGES poderá criar, mediante proposta da Diretoria, tantos órgãos auxiliares quantos necessários, que gozarão da autonomia administrativa que lhes for concedida e serão regidos por regimentos próprios, previamente aprovados pela diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.

            Parágrafo Único - Estes órgãos serão dirigidos por um a cinco curadores, escolhidos pela Diretoria, entre os associados efetivos.

 

 

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