Capítulo X
Disposições Finais
Artigo - 29 - Os casos
omissos nos
presentes
Estatutos
serão resolvidos pelo
Presidente, se forem urgentes, sempre
“ad referendum" da primeira Assembléia Geral
que se realizar.
Artigo 30 - O IHGES será
também conhecido
como Casa
do Espírito
Santo
e seu
patrono
cívico é o herói
espírito-santense
Domingos
José Martins.
§ 1º) Fica mantido o
primitivo emblema
do IHGES.
§ 2º) - Os diplomas de associados
obedecerão ao modelo
que
for aprovado
pela
Diretoria.
§ 3º) - O Instituto poderá ceder suas dependências
para a realização
de cerimônias
especiais
de outras entidades culturais, mediante o pagamento prévio de taxa que venha a ser fixada pela Diretoria.
Artigo 31 - Os presentes
Estatutos
entrarão em
vigor
após aprovados
e registrados em
Cartório, revogadas todas as
disposições em contrário.